Radares de velocidade em França

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12 anos 3 meses atrás #752 por filipe
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No estrangeiro  ou não, conduzir demasiado rápido é punível pela lei. Ter uma carta de condução francesa ou não, conduzir um veículo com placas  francês  ou não, fará uma diferença no resultado:
- Você foi parado pelas polícias ou pela gendarmerie por conduzir um pouco demasiado rápido. Multa pode ser paga na hora. Perde pontos  se for carta de condução francesa.
- Você foi parado pelas polícias ou pela gendarmerie por conduzir realmente demasiado rápido ( excesso mais de 50km/h). Multa para ser paga na hora, a carta de condução é retirada na hora, veículo pôde ser confiscado.
- Você é apalhado a conduzir  demasiado rápido por um radar da velocidade mas  com um carro registado extrangeiro. Você  provávelmente não tem que pagar a multa, exceto se você for de Luxembourg. Para agora.
Conduzir sobre o limite : menos de 20 km/h

    Multa (0) : 68 euros
    Carta de condução : 1 ponto
    Carta de condução confiscada: não

se o limite de velocidade for mais baixo de 50 km/h

    Multa (1) : 135 euros
    Carta de condução : 1 ponto
    Carta de condução confiscada : não

Conduzir  sobre o limite : entre 20 km/h e 30 km/h

    Multa (1) : 135 euros
    Carta de condução : 2 pontos
    Carta de condução confiscada (2) : não

Conduzir sobre o limite : entre 30 km/h e 40 km/h

    Multa (1) : 135 euros
    Carta de condução : 3 pontos
    Carta de condução confiscada (2) : 3 anos

Conduzir sobre o limite : entre 40 km/h e 50 km/h

    Multa (1) : 135 euros
    Carta de condução : 4 pontos
    Carta de condução confiscada (2) : 3 anos

Conduzir sobre o limite : mais de 50 km/h

    Multa (2) : 1500 euros
    Carta de condução : 6 pontos
    Carta de condução confiscada (2) : 3 anos

Conduzir sobre o limite : mais de 50 km/h (segunda vez)

    Prisão (2) : 3 mês
    Multa (2) : 3750 euros
    Carta de condução : 6 pontos
    Carta de condução confiscada (2) : 3 anos

(0) A multa é 68 euros, entretanto se pago em menos de 15 dias onde é 45 euros, e se pago em mais de 45 dias é 180 euros. Ser possível máximo 450 euros (decisão por um juiz).
(1) A multa é 135 euros, entretanto se pago em menos de 15 dias onde é 90 euros, e se pago em mais de 45 dias é 375 euros. Ser possível máximo 750 euros (decisão por um juiz).
(2) máximo.

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12 anos 3 meses atrás #753 por Patrícia
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Olá Filipe,

Para além das multas que terão de ser pagas no momento, a exemplo do que existe para as viaturas estrangeiras em Portugal, o que é que poderá acontecer mais aos condutores/viaturas estrangeiras?
Um obrigado desde já, pelo esclarecimento.

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12 anos 3 meses atrás - 12 anos 3 meses atrás #755 por filipe
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Olá Filipe,

Para além das multas que terão de ser pagas no momento, a exemplo do que existe para as viaturas estrangeiras em Portugal, o que é que poderá acontecer mais aos condutores/viaturas estrangeiras?
Um obrigado desde já, pelo esclarecimento.

.Em relação aos condutores o que pode aconteçer mais que tudo que eu informei é por exemplo de ter de ir a tribunal quando é de grande excesso de velocidade para ser informado da coima que terà de pagar, pois so pode ser feito isso atravez do tribunal da poliçia....em relação à viatura fica sem ela na hora da coima esta lhe serà entregue assim que pagar a multa devido ao facto que na hora infração por excesso de grande velocidade a carta ficamos logo sem ela até a passagem ao tribunal, por isso não vamos poder conduzir o carro!
Last edit: 12 anos 3 meses atrás by filipe.

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