Permissão de conduzir autocaravanas até 4250 kg com carta de ligeiros

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11 anos 8 meses atrás - 11 anos 8 meses atrás #1232 por Info
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Nova legislação !

Um intenso trabalho que envolveu entre outros a ACAP e a FPA – Federação Portuguesa de Autocaravanismo,

Diário da República do Decreto-Lei nº 138/2012

Diário da República do Decreto-Lei nº 138/2012 que vem aprovar o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir,  transpondo a Directiva 2006/126/CE.

Artigo 21.º

Outros requisitos de obtenção de cartas de condução

1 — Sem prejuízo dos restantes requisitos, a obtenção das categorias de carta de condução mencionadas nas alíneas seguintes depende ainda:
a) Categorias C1, C, D1 e D, de titularidade de carta de condução válida para a categoria B;
b) Categorias BE, C1E, CE, D1E e DE, de titularidade de carta de condução válida para categorias B, C1, C, D1 e D, respetivamente.
2 — A condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg pode ser exercida por titulares de carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e pelo menos 3 anos de habilitação naquela categoria desde que esses veículos:
a) Se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais;
b) Não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída.


Fonte: http://dre.pt/pdfgratis/2012/07/12900.pdf
Last edit: 11 anos 8 meses atrás by Info.

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  • Vitor Leitão
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11 anos 8 meses atrás #1233 por Vitor Leitão
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Boa Tarde :
Foi com satisfação que acabei de ler aqui no forum a nova legislação a qual nos primite conduzir as N/ Acs com peso bruto superior a 3.500kg.
Existe no entanto alguma duvida na informação:
Coloco como exemplo :
A minha AC tem peso bruto 3.200kg mas vai em circulação com 3.600kg, será que não sou multado pela nova regulamentação da carta , mas sou pelo excesso de peso na Ac ? , assim sendo as Acs que têm PB 3.500kg seram multadas pela mesma razão se excederem o peso ?

Cumprimentos autocaravanisticos
Vitor Leitão
Sócio Nº 59 

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  • ersil
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11 anos 8 meses atrás #1235 por ersil
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Boa Tarde
Companheiro Vitor Leitão
Não tenha duvidas é mesmo isso que vai acontecer, todos os condutores vão estar restritos ao Peso Bruto que vem no DUA / Livrete.
Vantagens para futuro, um maior leque de escolha.

Um abraço
Ernesto Silva

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11 anos 8 meses atrás #1238 por Patrícia
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Também concordo com o Ersil. No entanto, vamos aguardar por mais pareceres e novas opiniões...

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11 anos 8 meses atrás #1239 por joaof
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Boa noite,

A interpretação do companheiro Ersil está correcta.

O Decreto-Lei apenas nos possibilita conduzir AC com peso bruto até 4.250 Kg.

Mas o peso das nossas AC continua a não poder ultrapassar o peso bruto constante no Livrete/DUA.

Cpts,

João Farrim

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