carta de condução

  • Vitor Gaspar
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8 anos 3 meses atrás #2725 por Vitor Gaspar
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Alterações na carta de condução


Todos os automobilistas vão ter, a partir de 1 de junho de 2016, uma nova carta de condução que funciona por pontos. Quem tiver contraordenações pendentes na carta não fica livre das consequências.
A cada condutor são atribuídos 12 pontos que vão diminuindo à medida que são cometidas infrações.
Uma contraordenação grave vale dois pontos, uma muito grave leva a um corte de quatro pontos e os crimes rodoviários representam menos seis na carta. A contabilidade da perda de pontos é determinante para a cassação da carta quando o condutor só tem quatros pontos, altura em que terá de frequentar aulas de formação rodoviária. Se o condutor ficar só com dois pontos, é obrigado a novo exame de código. Se faltar, perde a carta de condução.
Quando são atingidos os 12 pontos em infrações, há perda da carta por um período de dois anos. No final, o condutor é obrigado a tirar novamente o título.
Quem não tiver qualquer contraordenação tem uma majoração de três pontos em três anos.
Para os condutores profissionais a majoração é assegurada em dois anos.
in cmjornal

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