[size=10pt]Foi publicado em Diário da República no dia 28 de Agosto de 2015 a Lei nº 116/2015, décima quarta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto Lei nº 114/94, de 3 de Maio. (Doc. em anexo)
Entre outras coisas a Carta por pontos..... a partir de 01 de Junho de 2016, no entanto só se aplica às contra ordenações graves ou muito graves cometidas após a sua entrada em vigor...... ver artigos 148º e 121º A .[/size]
[size=10pt]Informação gentilmente cedida pelo autocaravanista
Danibeja[/size]
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Conheça através de uma forma simplificada as alterações ao Código da Estrada a partir de 01 de junho acedendo ao link: http://clube_cas.comli.com/CE%202015.pdf[/size]